A Administração Pública não pode reduzir ou suspender vencimento ou gratificação de funcionário afastado de suas funções para responder a processo disciplinar. (Publicado no D.J. em 29 e 30.08 e de 01.09.96)
Referência:
Art. 147 da Lei Federal nº 8.112/90 (Regime Único dos Servidores Públicos Civis).
Precedentes:
Mandado de Segurança nº 95.002243-8
Relator: O Exmº. Des.Plínio Leite Fontes
Julgado em 18.10.95. Publicado no DJ de 31/10/95
Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
Ementa: Mandado de Segurança - Delegada de Polícia Civil - Inquérito administrativo - Redução da remuneração - Inadmissibilidade - Direito líquido e certo - Concessão.
"O servidor, ainda que suspenso cautelarmente enquanto respondendo a processos disciplinares, receberá sua remuneração integral, sem qualquer prejuízo, no curso da suspensão".
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Mandado de Segurança nº 95.002647-6
Relator: o Exmº. Des. Marcos Otávio A. de Novais
Julgado em 29.11.95. Publicado no DJ de 21.12.95
Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
Ementa: Processo Administrativo - Afastamento de função - Suspensão de gratificações - Mandado de Segurança - Regulamentação - Concessão em parte.
O servidor público afastado da função para responder a procedimento administrativo não perde o direito às gratificações inerentes ao exercício do cargo, a não ser que a Lei assim regulamente.
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Mandado de Segurança nº 95.002451-1
Relator: o Exmº. Des. Plínio Leite Fontes
Julgado em 13.12.95. Publicado no DJ de 24.12.95
Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
Ementa: Mandado de Segurança - Policial civil - Processo administrativo - Afastamento do servidor - Redução da remuneração - Inadmissibilidade - Direito líquido e certo- Concessão.
1."O servidor, ainda que suspenso cautelarmente enquanto respondendo a processos disciplinares, receberá sua remuneração integral, sem qualquer prejuízo, no curso da suspensão".
2. Ante a irredutibilidade dos vencimentos dos funcionários públicos, segundo previsão constitucional, "só a própria Constituição pode restringir ou anular, em certos casos, a garantia da irredutibilidade, como ocorre em relação ao desconto para imposto de renda".
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